Observatório dos Tribunais Superiores

Tema 988 do STJ (recurso repetitivo)

O Tema 988 do STJ definiu que o rol do art. 1.015 do CPC, que lista as decisões interlocutórias atacáveis por agravo de instrumento, é de taxatividade mitigada. Assim, cabe agravo fora das hipóteses previstas quando houver urgência decorrente da inutilidade do julgamento daquela questão apenas mais tarde, na apelação.

Texto oficial do tema

Questão submetida a julgamento

Definir a natureza do rol do art. 1015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do Novo CPC.

Tese firmada

O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão
Corte Especial
Data
19/12/2018
Fonte
STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY)
Ver no site oficial do STJ

Em português claro

Os números

Quantas decisões citam o Tema 988 do STJ (recurso repetitivo)

De 2023 a 2025, 1.663 decisões do STJ e do STF na base do Precedentes citaram o Tema 988 do STJ (recurso repetitivo) (dados até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026).

Universo: decisões do STJ e do STF na base do Precedentes (precedentes.com.br). Período: julgadas ou publicadas de 2023 a 2025 (a data é a do julgamento ou, quando ela falta, a da publicação). Critério: citação lida no texto da decisão por expressão regular; a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Citação não é aplicação e não indica resultado do julgamento. Metodologia.

Decisões que citam Tema 988 do STJ (recurso repetitivo), por ano e tribunal que decidiu
AnoSTJ% do STJSTF% do STF
201700,0%00,0%
2018430,01%00,0%
20192850,05%00,0%
20201770,03%00,0%
2021780,04%00,0%
20222140,04%10,00%
20232280,04%10,00%
20242960,05%40,01%
20251.1290,16%50,01%
2026 (parcial até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026)2.1740,42%20,00%

Decisões recentes que citam o tema

  • STJ, AgInt no AREsp 3.172.479/DFSTJ

    STJ, AgInt no AREsp 3.172.479/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 21/9/2026 · 21/09/2026

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDÃO. INDENIZAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988/STJ. AFERIÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022…

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  • STJ, REsp 2.293.094/RSSTJ

    STJ, REsp 2.293.094/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, decisão monocrática, DJe 21/9/2026 · 21/09/2026

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PASEP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO AO TÓPICO DA PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONCLUI NÃO SER POSSÍVEL ANÁLISE DE LEGITIMIDADE E DE COMPETÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA COMPETÊNCIA…

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  • STJ, CC 222.792/RSSTJ

    STJ, CC 222.792/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, decisão monocrática, DJe 18/9/2026 · 18/09/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE SÁUDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCLUSÃO DA UNIÃO PELO JUÍZO FEDERAL. ART. 45, § 3º, DO CPC/2015. CONFLITO NÃO CONHECIDO. DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência estabelecido entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio…

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  • STJ, AREsp 3.081.442/GOSTJ

    STJ, AREsp 3.081.442/GO, Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Moura, decisão monocrática, DJe 18/9/2026 · 18/09/2026

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. AUSÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ…

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  • STJ, EDcl na Rcl 50.305/SPSTJ

    STJ, EDcl na Rcl 50.305/SP, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 18/9/2026 · 18/09/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. TEMA 988/STJ. TAXATIVIDADE MITIGÁVEL DO ART. 1.015 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve o indeferimento liminar da reclamação, diante da…

    Ver decisão no site do STJ

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o Tema 988 do STJ (recurso repetitivo)

Preciso agravar de toda decisão interlocutória para não perder o direito?

Não. As decisões interlocutórias fora do rol do art. 1.015 não ficam imediatamente precluídas: em regra, podem ser impugnadas na apelação ou nas contrarrazões. O agravo imediato se justifica quando a discussão posterior seria inútil.

Quem decide se existe urgência no meu caso?

O tribunal competente para julgar o agravo, ao examinar a admissibilidade do recurso. Essa avaliação envolve os fatos do processo, razão pela qual a conclusão do tribunal local dificilmente é revista em recurso especial.

A tese vale para processos iniciados antes da decisão?

O Tema 988 interpreta o art. 1.015 do CPC/2015 e já transitou em julgado. A aplicação a casos anteriores depende do que o próprio acórdão definiu sobre modulação e da data da decisão interlocutória discutida.

Taxatividade mitigada significa que qualquer decisão pode ser agravada?

Não. A lista do art. 1.015 continua sendo a regra. A abertura é excepcional e exige urgência, demonstrada pela inutilidade de se examinar aquela questão somente no julgamento da apelação.

O que acontece se meu agravo não for conhecido?

A decisão interlocutória permanece produzindo efeitos no curso do processo. A questão pode, em regra, ser retomada na apelação, desde que a parte a renove oportunamente, conforme o caso.

Como citar

Schwab Alonso Advogados, Observatório dos Tribunais Superiores, Tema 988 do STJ (recurso repetitivo). Dados: Precedentes (precedentes.com.br), base até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026. Disponível em: https://schwabealonsoadv.com/tribunais-superiores/temas/tema-988-stj.

Os números desta página estão no arquivo CSV do Observatório. Veja também a página de dados no Precedentes.

Conteúdo informativo elaborado pela equipe do Schwab Alonso Advogados. Autores: João Pedro Schwab Sampaio (OAB/DF nº 83.647) e Marisa Alonso (OAB/DF nº 2.916).

Dados atualizados em 30/09/2026. Decisões na base até: STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026.

Este conteúdo não substitui a análise individual do seu caso. Citação não é aplicação: a contagem inclui decisões que apenas mencionam o enunciado e não diz se o recurso foi ou não provido. Como os números são contados.

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