Observatório dos Tribunais Superiores

Súmula 315 do STJ

A Súmula 315 do STJ estabelece que não cabem embargos de divergência contra decisão proferida em agravo de instrumento que não admite recurso especial. Ou seja, quando o julgamento se limitou a questões técnicas de admissibilidade, sem exame do mérito do recurso especial, esse recurso de uniformização não é cabível.

Enunciado oficial

Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.
Situação
vigente
Órgão
Corte Especial
Data
05/10/2005
Fonte
STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial)
Ver no site oficial do STJ

Em português claro

Os números

Quantas decisões citam a Súmula 315 do STJ

De 2023 a 2025, 9.563 decisões do STJ e do STF na base do Precedentes citaram a Súmula 315 do STJ (dados até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026).

Universo: decisões do STJ e do STF na base do Precedentes (precedentes.com.br). Período: julgadas ou publicadas de 2023 a 2025 (a data é a do julgamento ou, quando ela falta, a da publicação). Critério: citação lida no texto da decisão por expressão regular; a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Citação não é aplicação e não indica resultado do julgamento. Metodologia.

Decisões que citam Súmula 315 do STJ, por ano e tribunal que decidiu
AnoSTJ% do STJSTF% do STF
20171.1940,23%50,01%
20181.6150,29%70,01%
20192.2340,37%30,01%
20202.5010,44%20,00%
20214620,21%40,01%
20228730,16%70,01%
20231.7380,32%150,02%
20243.6070,56%100,01%
20254.1750,59%180,03%
2026 (parcial até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026)3.7400,72%110,02%

Decisões recentes que citam a súmula

  • STJ, RE nos EAREsp 3.088.750/SPSTJ

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    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 181 DO…

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  • STJ, RE nos EREsp 2.216.101/MGSTJ

    STJ, RE nos EREsp 2.216.101/MG, Rel. Min. Vice-Presidente do STJ, decisão monocrática, DJe 22/9/2026 · 22/09/2026

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra…

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  • STJ, EAREsp 2.962.400/SPSTJ

    STJ, EAREsp 2.962.400/SP, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, decisão monocrática, DJe 21/9/2026 · 21/09/2026

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  • STJ, EDcl nos EAREsp 2.799.317/SPSTJ

    STJ, EDcl nos EAREsp 2.799.317/SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, DJe 21/9/2026 · 21/09/2026

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL (INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ). INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315/STJ. EMBARGOS DE…

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  • STJ, AgRg nos EREsp 2.006.761/SESTJ

    STJ, AgRg nos EREsp 2.006.761/SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 21/9/2026 · 21/09/2026

    AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES SOCIETÁRIOS. FUNÇÃO UNIFORMIZADORA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL NO PONTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DE REVISÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE MÉRITO…

    Ver decisão no site do STJ

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre a Súmula 315 do STJ

O que são embargos de divergência?

É o recurso usado para uniformizar a jurisprudência interna do tribunal. Serve quando órgãos julgadores distintos do STJ, como turmas ou seções, decidem de modo diferente a mesma questão de direito, em casos com contornos equivalentes.

A Súmula 315 impede qualquer recurso após o agravo?

Não. Ela trata especificamente do cabimento dos embargos de divergência. Outros instrumentos podem existir conforme o caso, como embargos de declaração para corrigir omissão ou contradição, observados os requisitos próprios de cada um.

Se o outro acórdão do STJ decidiu de forma favorável, isso basta?

Não basta. É preciso que o julgamento atacado tenha examinado o mérito e que os casos comparados guardem semelhança de fatos e fundamentos jurídicos. Resultados diferentes em situações distintas não caracterizam divergência para esse fim.

A súmula continua vigente?

Sim, o enunciado está em vigor e segue sendo aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça no exame de admissibilidade dos embargos de divergência.

Como saber se o meu recurso teve exame de mérito?

A resposta está na fundamentação do acórdão. Menções a ausência de prequestionamento, necessidade de reexame de provas ou deficiência na fundamentação indicam análise apenas de admissibilidade, sem pronunciamento sobre a tese discutida.

Como citar

Schwab Alonso Advogados, Observatório dos Tribunais Superiores, Súmula 315 do STJ. Dados: Precedentes (precedentes.com.br), base até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026. Disponível em: https://schwabealonsoadv.com/tribunais-superiores/sumulas/sumula-315-stj.

Os números desta página estão no arquivo CSV do Observatório. Veja também a página de dados no Precedentes.

Conteúdo informativo elaborado pela equipe do Schwab Alonso Advogados. Autores: João Pedro Schwab Sampaio (OAB/DF nº 83.647) e Marisa Alonso (OAB/DF nº 2.916).

Dados atualizados em 30/09/2026. Decisões na base até: STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026.

Este conteúdo não substitui a análise individual do seu caso. Citação não é aplicação: a contagem inclui decisões que apenas mencionam o enunciado e não diz se o recurso foi ou não provido. Como os números são contados.

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