Observatório dos Tribunais Superiores
Tema 69 do STF (repercussão geral)
O Tema 69 do STF, julgado no RE 574706, fixou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. O valor do imposto estadual destacado na operação não é receita própria do contribuinte e, por isso, deve ser excluído do cálculo dessas contribuições federais, com trânsito em julgado em 9 de setembro de 2021.
Texto oficial do tema
Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, b, da Constituição Federal, se o ICMS integra, ou não, a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
Tese firmada
O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
- Situação
- Trânsito em Julgado em 09/09/2021
- Órgão
- Plenário
- Data
- 15/03/2017
- Relator
- Min. Cármen Lúcia
- Leading case
- RE 574706
- Fonte
- STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema
Em português claro
O que exatamente o Tema 69 decidiu?
A discussão levada ao Supremo Tribunal Federal era se o ICMS, imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias, poderia ser somado à receita da empresa para o cálculo do PIS e da COFINS, contribuições federais que financiam a seguridade social e o Programa de Integração Social.
A tese firmada foi direta: o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. O fundamento constitucional invocado é o artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição, que autoriza a cobrança dessas contribuições sobre a receita ou o faturamento. O valor do ICMS destacado na operação apenas transita pela contabilidade da empresa e tem destino certo, os cofres estaduais, de modo que não se confunde com receita própria.
Por se tratar de tese fixada em repercussão geral, ou seja, em julgamento cujo resultado vincula os demais órgãos do Judiciário, o entendimento deve ser seguido por juízes e tribunais em casos idênticos.
Quando a tese se aplica ao contribuinte e qual o marco temporal?
A tese alcança as empresas que apuram PIS e COFINS sobre receita ou faturamento e que, no cálculo, incluíram o ICMS destacado em suas operações de venda de mercadorias.
No julgamento dos embargos de declaração no próprio leading case, o Supremo modulou os efeitos da decisão, isto é, delimitou a partir de quando ela produz consequências. O marco temporal fixado foi 15 de março de 2017. Na prática, isso separa dois cenários:
- Fatos geradores ocorridos a partir de 15 de março de 2017: a exclusão do ICMS é aplicável segundo a tese.
- Fatos geradores anteriores a essa data: a discussão depende de o contribuinte já ter ação judicial ou pedido administrativo protocolado antes do marco, questão frequentemente enfrentada pelos tribunais.
- Ações e defesas apresentadas depois do marco temporal, referentes a período anterior, tendem a encontrar resistência justamente por causa da modulação.
Quando o Tema 69 não resolve a questão?
A tese trata especificamente do ICMS na base do PIS e da COFINS. Ela não funciona como regra geral de exclusão de qualquer tributo da base de qualquer outro. Discussões próximas, mas distintas, costumam ser analisadas por fundamentos próprios, como:
- Exclusão do ISS, imposto municipal sobre serviços, da base de cálculo do Simples Nacional, regime de recolhimento unificado de adesão voluntária.
- Exclusão da contribuição previdenciária patronal e do seguro contra acidentes de trabalho da base do PIS e da COFINS, tema que os tribunais têm tratado como de natureza infraconstitucional, ou seja, decidido pela leitura da lei e não diretamente da Constituição.
Há ainda situações em que o recurso não é examinado no mérito por razões processuais, como falta de impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida ou fundamentação deficiente quanto à repercussão geral. Nesses casos, a tese existe, mas o caminho processual escolhido impediu sua aplicação.
O que fazer quando o Tema 69 é invocado no seu caso?
- Identifique o período dos fatos geradores discutidos e compare com o marco temporal de 15 de março de 2017.
- Verifique se existe ação judicial ou pedido administrativo anterior ao marco, pois isso influencia o alcance do direito reconhecido.
- Confira se o tributo debatido é realmente o ICMS na base do PIS e da COFINS, e não outra combinação de tributos.
- Avalie, quanto a decisões já definitivas em sentido contrário, a possibilidade e o prazo da ação rescisória, instrumento que busca desfazer sentença transitada em julgado, considerando que os tribunais têm examinado esse cabimento em matéria constitucional.
- Reúna notas fiscais, memórias de cálculo e declarações fiscais, porque a discussão de valores exige demonstração contábil precisa.
A orientação adequada depende da análise dos documentos e do histórico processual de cada empresa, inclusive para definir se a via própria é a defesa em execução fiscal, a ação de repetição de indébito ou o pedido administrativo.
Os números
Quantas decisões citam o Tema 69 do STF (repercussão geral)
De 2023 a 2025, 2.156 decisões do STJ e do STF na base do Precedentes citaram o Tema 69 do STF (repercussão geral) (dados até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026).
Universo: decisões do STJ e do STF na base do Precedentes (precedentes.com.br). Período: julgadas ou publicadas de 2023 a 2025 (a data é a do julgamento ou, quando ela falta, a da publicação). Critério: citação lida no texto da decisão por expressão regular; a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Citação não é aplicação e não indica resultado do julgamento. Metodologia.
- 201739 (0,01%)3 (0,01%)
- 201877 (0,01%)16 (0,03%)
- 20192.846 (0,47%)91 (0,19%)
- 20204.276 (0,76%)73 (0,17%)
- 2021291 (0,13%)62 (0,12%)
- 2022329 (0,06%)67 (0,13%)
- 2023235 (0,04%)172 (0,29%)
- 2024430 (0,07%)150 (0,22%)
- 2025964 (0,14%)205 (0,29%)
- 2026parcial475 (0,09%)125 (0,23%)
| Ano | STJ | % do STJ | STF | % do STF |
|---|---|---|---|---|
| 2017 | 39 | 0,01% | 3 | 0,01% |
| 2018 | 77 | 0,01% | 16 | 0,03% |
| 2019 | 2.846 | 0,47% | 91 | 0,19% |
| 2020 | 4.276 | 0,76% | 73 | 0,17% |
| 2021 | 291 | 0,13% | 62 | 0,12% |
| 2022 | 329 | 0,06% | 67 | 0,13% |
| 2023 | 235 | 0,04% | 172 | 0,29% |
| 2024 | 430 | 0,07% | 150 | 0,22% |
| 2025 | 964 | 0,14% | 205 | 0,29% |
| 2026 (parcial até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026) | 475 | 0,09% | 125 | 0,23% |
Decisões recentes que citam o tema
STF, RE 1.602.148 AgR/PASTF
STF, RE 1.602.148 AgR/PA, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 8/9/2026, DJe 25/9/2026 · 25/09/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO IMPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – É deficiente a fundamentação…
Ver decisão no site do STFSTF, RE 1.598.367 AgR/MGSTF
STF, RE 1.598.367 AgR/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 8/9/2026, DJe 10/9/2026 · 10/09/2026
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário e processual civil. Ação rescisória. Súmula nº 343/STF. Inaplicabilidade. ICMS. Tema nº 69 da Repercussão Geral. Matéria eminentemente constitucional. 1. Cabe, em regra, ação rescisória quando a decisão rescindenda originária tratar de matéria…
Ver decisão no site do STFSTF, ARE 1.604.582 AgR-segundo/SPSTF
STF, ARE 1.604.582 AgR-segundo/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 19/8/2026, DJe 9/9/2026 · 09/09/2026
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. INCABÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL. SISTEMÁTICA DE RECOLHIMENTO APARTADA. OPÇÃO VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ADESÃO…
Ver decisão no site do STFSTF, RE 1.607.928 AgR/SCSTF
STF, RE 1.607.928 AgR/SC, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 24/8/2026, DJe 31/8/2026 · 31/08/2026
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS (RE 574.706-ED). MARCO TEMPORAL. 15/03/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PROTOCOLADOS EM DATA POSTERIOR. FATOS GERADORES ANTERIORES…
Ver decisão no site do STFSTF, ARE 1.602.676 AgR/MGSTF
STF, ARE 1.602.676 AgR/MG, Rel. Min. Edson Fachin (Presidente), Tribunal Pleno, j. 19/8/2026, DJe 28/8/2026 · 28/08/2026
Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Recurso extraordinário. Exclusão de contribuição previdenciária patronal e SAT da base de cálculo de PIS e COFINS. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido…
Ver decisão no site do STF
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o Tema 69 do STF (repercussão geral)
O Tema 69 vale para todas as empresas?
x
O que significa modulação de efeitos nesse tema?
Modulação é a delimitação feita pelo Supremo sobre o período em que a decisão produz efeitos. No Tema 69, o marco temporal fixado foi 15 de março de 2017, o que influencia diretamente a recuperação de valores relativos a períodos anteriores.
Qual é o processo em que a tese foi firmada?
O caso de origem, chamado leading case, é o RE 574706. A tese firmada nesse julgamento transitou em julgado em 9 de setembro de 2021, ou seja, tornou-se definitiva naquela data.
A tese se aplica ao ICMS recolhido por substituição tributária ou a outros tributos?
A tese firmada trata do ICMS na base do PIS e da COFINS. Situações diferentes, envolvendo outros tributos ou regimes específicos de recolhimento, são analisadas com fundamentos próprios e não estão automaticamente resolvidas pelo Tema 69.
Preciso de ação judicial para aplicar a exclusão?
Depende da situação. Há casos resolvidos na apuração corrente e outros que exigem discussão judicial ou administrativa, especialmente quando se pretende recuperar valores pagos em períodos anteriores ou quando existe cobrança em curso.
Como citar
Schwab Alonso Advogados, Observatório dos Tribunais Superiores, Tema 69 do STF (repercussão geral). Dados: Precedentes (precedentes.com.br), base até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026. Disponível em: https://schwabealonsoadv.com/tribunais-superiores/temas/tema-69-stf.
Os números desta página estão no arquivo CSV do Observatório. Veja também a página de dados no Precedentes.
Conteúdo informativo elaborado pela equipe do Schwab Alonso Advogados. Autores: João Pedro Schwab Sampaio (OAB/DF nº 83.647) e Marisa Alonso (OAB/DF nº 2.916).
Dados atualizados em 30/09/2026. Decisões na base até: STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026.
Este conteúdo não substitui a análise individual do seu caso. Citação não é aplicação: a contagem inclui decisões que apenas mencionam o enunciado e não diz se o recurso foi ou não provido. Como os números são contados.
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