Observatório dos Tribunais Superiores

Tema 69 do STF (repercussão geral)

O Tema 69 do STF, julgado no RE 574706, fixou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. O valor do imposto estadual destacado na operação não é receita própria do contribuinte e, por isso, deve ser excluído do cálculo dessas contribuições federais, com trânsito em julgado em 9 de setembro de 2021.

Texto oficial do tema

Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, b, da Constituição Federal, se o ICMS integra, ou não, a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

Tese firmada

O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
Situação
Trânsito em Julgado em 09/09/2021
Órgão
Plenário
Data
15/03/2017
Relator
Min. Cármen Lúcia
Leading case
RE 574706
Fonte
STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema
Ver no site oficial do STF

Em português claro

Os números

Quantas decisões citam o Tema 69 do STF (repercussão geral)

De 2023 a 2025, 2.156 decisões do STJ e do STF na base do Precedentes citaram o Tema 69 do STF (repercussão geral) (dados até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026).

Universo: decisões do STJ e do STF na base do Precedentes (precedentes.com.br). Período: julgadas ou publicadas de 2023 a 2025 (a data é a do julgamento ou, quando ela falta, a da publicação). Critério: citação lida no texto da decisão por expressão regular; a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Citação não é aplicação e não indica resultado do julgamento. Metodologia.

Decisões que citam Tema 69 do STF (repercussão geral), por ano e tribunal que decidiu
AnoSTJ% do STJSTF% do STF
2017390,01%30,01%
2018770,01%160,03%
20192.8460,47%910,19%
20204.2760,76%730,17%
20212910,13%620,12%
20223290,06%670,13%
20232350,04%1720,29%
20244300,07%1500,22%
20259640,14%2050,29%
2026 (parcial até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026)4750,09%1250,23%

Decisões recentes que citam o tema

  • STF, RE 1.602.148 AgR/PASTF

    STF, RE 1.602.148 AgR/PA, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 8/9/2026, DJe 25/9/2026 · 25/09/2026

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO IMPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – É deficiente a fundamentação…

    Ver decisão no site do STF
  • STF, RE 1.598.367 AgR/MGSTF

    STF, RE 1.598.367 AgR/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 8/9/2026, DJe 10/9/2026 · 10/09/2026

    EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário e processual civil. Ação rescisória. Súmula nº 343/STF. Inaplicabilidade. ICMS. Tema nº 69 da Repercussão Geral. Matéria eminentemente constitucional. 1. Cabe, em regra, ação rescisória quando a decisão rescindenda originária tratar de matéria…

    Ver decisão no site do STF
  • STF, ARE 1.604.582 AgR-segundo/SPSTF

    STF, ARE 1.604.582 AgR-segundo/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 19/8/2026, DJe 9/9/2026 · 09/09/2026

    EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. INCABÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL. SISTEMÁTICA DE RECOLHIMENTO APARTADA. OPÇÃO VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ADESÃO…

    Ver decisão no site do STF
  • STF, RE 1.607.928 AgR/SCSTF

    STF, RE 1.607.928 AgR/SC, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 24/8/2026, DJe 31/8/2026 · 31/08/2026

    Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS (RE 574.706-ED). MARCO TEMPORAL. 15/03/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PROTOCOLADOS EM DATA POSTERIOR. FATOS GERADORES ANTERIORES…

    Ver decisão no site do STF
  • STF, ARE 1.602.676 AgR/MGSTF

    STF, ARE 1.602.676 AgR/MG, Rel. Min. Edson Fachin (Presidente), Tribunal Pleno, j. 19/8/2026, DJe 28/8/2026 · 28/08/2026

    Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Recurso extraordinário. Exclusão de contribuição previdenciária patronal e SAT da base de cálculo de PIS e COFINS. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido…

    Ver decisão no site do STF

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o Tema 69 do STF (repercussão geral)

O Tema 69 vale para todas as empresas?

x

O que significa modulação de efeitos nesse tema?

Modulação é a delimitação feita pelo Supremo sobre o período em que a decisão produz efeitos. No Tema 69, o marco temporal fixado foi 15 de março de 2017, o que influencia diretamente a recuperação de valores relativos a períodos anteriores.

Qual é o processo em que a tese foi firmada?

O caso de origem, chamado leading case, é o RE 574706. A tese firmada nesse julgamento transitou em julgado em 9 de setembro de 2021, ou seja, tornou-se definitiva naquela data.

A tese se aplica ao ICMS recolhido por substituição tributária ou a outros tributos?

A tese firmada trata do ICMS na base do PIS e da COFINS. Situações diferentes, envolvendo outros tributos ou regimes específicos de recolhimento, são analisadas com fundamentos próprios e não estão automaticamente resolvidas pelo Tema 69.

Preciso de ação judicial para aplicar a exclusão?

Depende da situação. Há casos resolvidos na apuração corrente e outros que exigem discussão judicial ou administrativa, especialmente quando se pretende recuperar valores pagos em períodos anteriores ou quando existe cobrança em curso.

Como citar

Schwab Alonso Advogados, Observatório dos Tribunais Superiores, Tema 69 do STF (repercussão geral). Dados: Precedentes (precedentes.com.br), base até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026. Disponível em: https://schwabealonsoadv.com/tribunais-superiores/temas/tema-69-stf.

Os números desta página estão no arquivo CSV do Observatório. Veja também a página de dados no Precedentes.

Conteúdo informativo elaborado pela equipe do Schwab Alonso Advogados. Autores: João Pedro Schwab Sampaio (OAB/DF nº 83.647) e Marisa Alonso (OAB/DF nº 2.916).

Dados atualizados em 30/09/2026. Decisões na base até: STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026.

Este conteúdo não substitui a análise individual do seu caso. Citação não é aplicação: a contagem inclui decisões que apenas mencionam o enunciado e não diz se o recurso foi ou não provido. Como os números são contados.

Precisa de uma análise do seu recurso?

Cada processo tem particularidades. Nossa equipe avalia o caso concreto, sem promessa de resultado.