Observatório dos Tribunais Superiores

Tema 1.170 do STF (repercussão geral)

O Tema 1.170 do STF firmou que, nas condenações da Fazenda Pública em relações jurídicas não tributárias, incide o índice de juros moratórios do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, na redação da Lei 11.960/2009, a partir da vigência dessa lei, mesmo que o título judicial já transitado em julgado tenha fixado índice diferente.

Texto oficial do tema

Validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, XXXVI e LIV, e 105, III, da Constituição Federal a aplicabilidade dos juros previstos na Lei 11.960/2009, tal como definido no julgamento do RE 870.947 (Tema 810 da repercussão geral), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso.

Tese firmada

É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.
Situação
Trânsito em Julgado em 29/04/2025
Órgão
Plenário
Data
12/12/2023
Relator
Min. Nunes Marques
Leading case
RE 1317982
Fonte
STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema
Ver no site oficial do STF

Em português claro

Os números

Quantas decisões citam o Tema 1.170 do STF (repercussão geral)

De 2023 a 2025, 2.223 decisões do STJ e do STF na base do Precedentes citaram o Tema 1.170 do STF (repercussão geral) (dados até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026).

Universo: decisões do STJ e do STF na base do Precedentes (precedentes.com.br). Período: julgadas ou publicadas de 2023 a 2025 (a data é a do julgamento ou, quando ela falta, a da publicação). Critério: citação lida no texto da decisão por expressão regular; a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Citação não é aplicação e não indica resultado do julgamento. Metodologia.

Decisões que citam Tema 1.170 do STF (repercussão geral), por ano e tribunal que decidiu
AnoSTJ% do STJSTF% do STF
201700,0%00,0%
201800,0%00,0%
201900,0%00,0%
202000,0%00,0%
202120,00%220,04%
20224680,08%890,17%
20233000,05%920,15%
20244690,07%1730,25%
20251.0150,14%1740,25%
2026 (parcial até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026)6420,12%1220,22%

Decisões recentes que citam o tema

  • STF, RE 1.605.656 AgRSTF

    STF, RE 1.605.656 AgR, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. 15/9/2026, DJe 30/9/2026 · 30/09/2026

    Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Precatório. Execução complementar. Preclusão/Prescrição. Reexame de fatos e provas. Enunciado nº 279 da Súmula do STF. Sobrestamento em razão do Tema nº 1.426 dos Recursos Repetitivos do STJ. Inaplicabilidade do art. 493 do CPC. Negativa de…

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  • STF, ARE 1.609.228 AgR/PRSTF

    STF, ARE 1.609.228 AgR/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/9/2026, DJe 24/9/2026 · 24/09/2026

    Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução de título judicial. Correção monetária. Extinção da execução. Preclusão. Coisa julgada. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra…

    Ver decisão no site do STF
  • STF, RE 1.432.015 AgR/SPSTF

    STF, RE 1.432.015 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31/8/2026, DJe 3/9/2026 · 03/09/2026

    Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Cumprimento de sentença. Precatório. Parcelamento do débito. Tema 733 da repercussão geral. Necessidade de ação rescisória para desconstituição de decisão transitada em julgado. Agravo regimental…

    Ver decisão no site do STF
  • STF, RE 1.600.478 AgR/SPSTF

    STF, RE 1.600.478 AgR/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 29/6/2026, DJe 28/8/2026 · 28/08/2026

    EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍTICO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, II, XXXV E XXXVI, DA CF/88. IMPRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE…

    Ver decisão no site do STF
  • STF, RE 1.532.910 AgR/RSSTF

    STF, RE 1.532.910 AgR/RS, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 24/8/2026, DJe 28/8/2026 · 28/08/2026

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. APLICAÇÃO DOS TEMAS 810, 1.170, 1.360 E 1.361 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECATÓRIO INTEGRALMENTE PAGO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DOS CÁLCULOS APÓS…

    Ver decisão no site do STF

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o Tema 1.170 do STF (repercussão geral)

O Tema 1.170 alcança também a correção monetária?

A tese firmada trata do índice de juros moratórios previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação da Lei 11.960/2009. A correção monetária é rubrica distinta, com disciplina definida em outro julgamento de repercussão geral, e deve ser analisada separadamente na conta.

Preciso ajuizar ação rescisória para adequar os juros do meu título?

Conforme a tese, o índice legal incide mesmo havendo previsão diversa no título transitado em julgado, de modo que a adequação ocorre na própria fase de cálculo. A necessidade de medida específica depende do estágio processual e do que já foi decidido na execução.

A tese vale para períodos anteriores a 2009?

Não. A aplicação do índice se dá a partir da vigência da Lei 11.960/2009. Para o período anterior, permanecem os critérios então vigentes, o que exige divisão do cálculo por intervalos de tempo.

Minha ação é tributária. O tema se aplica?

A tese foi fixada para condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias. Execuções de natureza tributária seguem critérios próprios e não estão abrangidas pelo enunciado.

E se o precatório já foi pago integralmente?

Nessa hipótese, a discussão usualmente se desloca para temas como preclusão, prescrição e possibilidade de execução complementar, que possuem regramento próprio e não são resolvidos pela tese do Tema 1.170.

Como citar

Schwab Alonso Advogados, Observatório dos Tribunais Superiores, Tema 1.170 do STF (repercussão geral). Dados: Precedentes (precedentes.com.br), base até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026. Disponível em: https://schwabealonsoadv.com/tribunais-superiores/temas/tema-1170-stf.

Os números desta página estão no arquivo CSV do Observatório. Veja também a página de dados no Precedentes.

Conteúdo informativo elaborado pela equipe do Schwab Alonso Advogados. Autores: João Pedro Schwab Sampaio (OAB/DF nº 83.647) e Marisa Alonso (OAB/DF nº 2.916).

Dados atualizados em 30/09/2026. Decisões na base até: STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026.

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