Incidente de Assunção de Competência (IAC) x Recurso Repetitivo: Qual a Diferença
Quando se fala em uniformização de jurisprudência pelo STJ e pelo STF, o instituto mais conhecido costuma ser o dos recursos repetitivos e da repercussão geral. Mas o CPC de 2015 trouxe outro mecanismo, menos comentado, com finalidade semelhante — fixar entendimento vinculante sobre determinada questão jurídica —, mas com pressupostos de cabimento bastante diferentes: o Incidente de Assunção de Competência, o IAC.
Entender a diferença entre esses dois institutos ajuda a identificar por que determinadas questões jurídicas relevantes são resolvidas por um caminho, e outras, por outro, mesmo quando ambas têm potencial de gerar uma tese vinculante para casos futuros.
O que é o Incidente de Assunção de Competência
O art. 947 do CPC disciplina o IAC, cabível quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. O incidente pode ser instaurado pelo próprio relator, de ofício, ou a requerimento das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, e é apreciado pelo órgão colegiado indicado pelo regimento interno do tribunal, que pode ser diferente daquele a que o processo originalmente seria distribuído.
A diferença essencial em relação ao recurso repetitivo
A distinção central entre o IAC e o rito dos recursos repetitivos está na exigência (ou não) de multiplicidade processual: os recursos repetitivos pressupõem a existência de diversos processos, em tramitação simultânea, discutindo a mesma questão de direito — é justamente essa repetição em massa que justifica o julgamento sob esse rito específico. Já o IAC dispensa expressamente essa multiplicidade: pode ser instaurado mesmo diante de um único processo, desde que a questão de direito discutida seja relevante e tenha grande repercussão social, ainda que não replicada em outros processos no momento da instauração.
Os efeitos do acórdão proferido em IAC
Fixado o entendimento em julgamento de IAC, o acórdão vincula todos os juízes e órgãos fracionários do próprio tribunal, inclusive aqueles que integram os juizados especiais, exceto se houver revisão de tese. Esse efeito vinculante interno aproxima o IAC, em termos de força normativa, dos recursos repetitivos e dos temas de repercussão geral, ainda que o pressuposto para sua instauração seja distinto.
Quando cada instituto tende a ser utilizado
- Quando a mesma questão de direito já se repete em múltiplos processos em diferentes juízos e tribunais, o caminho natural tende a ser a afetação ao rito dos recursos repetitivos (no STJ) ou o reconhecimento de repercussão geral (no STF);
- Quando a questão jurídica é relevante e tem grande repercussão social, mas ainda não se multiplicou em diversos processos — por exemplo, por se tratar de matéria nova ou pouco discutida até então —, o IAC pode ser o instrumento adequado para antecipar a fixação de uma tese vinculante;
- O IAC costuma ser instaurado no âmbito dos próprios Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, e não apenas no STJ, o que amplia seu campo de aplicação para além dos Tribunais Superiores.
A avaliação sobre a instauração de um IAC, ou sobre os efeitos de um IAC já instaurado sobre um caso concreto, depende de análise técnica do processo e da matéria discutida. Este texto tem finalidade informativa e não substitui essa avaliação por um advogado.
A equipe de Tribunais Superiores da Schwab Alonso Advogados, em Brasília, avalia o impacto de incidentes de assunção de competência e de recursos repetitivos sobre processos de clientes do escritório; dúvidas podem ser levadas ao escritório pelo telefone (61) 99622-0324.
Fontes e referências
- Art. 947 do CPC — Incidente de Assunção de Competência (IAC) — Migalhas
- Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015 (art. 947) — Planalto — CPC/2015
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o tema
O IAC exige multiplicidade de processos repetidos, como os recursos repetitivos?
Não. O art. 947 do CPC dispensa expressamente essa exigência: o IAC pode ser instaurado mesmo diante de um único processo, desde que a questão de direito seja relevante e tenha grande repercussão social.
Quem pode requerer a instauração de um IAC?
O próprio relator, de ofício, ou as partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública, mediante requerimento, cabendo ao órgão colegiado indicado pelo regimento interno do tribunal apreciar e julgar o incidente.
O entendimento fixado em IAC vincula outros processos?
Sim. O acórdão proferido em IAC vincula todos os juízes e órgãos fracionários do tribunal que o instaurou, inclusive os juizados especiais, exceto se houver posterior revisão de tese.
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