Informativo STF

Informativo STF: Direitos Fundamentais nos Julgamentos Recentes do Plenário

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Uma entidade da sociedade civil pode ser responsabilizada por uma campanha de denúncia contra um evento ou organização?

Segundo o STF (Tema 837), campanhas baseadas em pautas de direitos fundamentais estão protegidas pela liberdade de expressão, e a responsabilização civil só é possível quando comprovada má-fé, caracterizada por dolo ou culpa grave por negligência na apuração dos fatos.

O que acontece quando há violação aos direitos da vítima na produção de provas em processos por crimes sexuais?

O STF decidiu (Tema 1.451) que são nulas as provas produzidas com violação à dignidade, honra, intimidade ou integridade psicológica da vítima, e a nulidade se estende a todos os atos processuais posteriores que dela decorram.

Plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdo publicado por terceiros?

Sim, em hipóteses mais amplas do que antes. O STF (Tema 987) definiu que as plataformas podem ser responsabilizadas quando, por falha sistêmica, deixarem de prevenir ou remover imediatamente conteúdos que configurem crimes graves taxativamente listados, e têm 60 dias para se adequar ao "dever de cuidado" fixado pela Corte.

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