Prequestionamento Ficto x Explícito: Por Que o STJ Trata Diferente do STF

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Qual a diferença entre prequestionamento explícito e prequestionamento ficto?

No prequestionamento explícito, o tribunal de origem precisa ter examinado expressamente a questão no acórdão. No prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC, considera-se incluído no acórdão o ponto sobre o qual foram opostos embargos de declaração, mesmo que o tribunal permaneça omisso, desde que o recurso excepcional seja admitido.

A Súmula 211 do STJ ainda está em vigor depois do CPC de 2015?

Sim. O STJ já teve oportunidade de esclarecer que o art. 1.025 do CPC não revogou a Súmula 211 — o dispositivo cria uma hipótese de inclusão ficta do tema, mas não dispensa a análise, caso a caso, da adequação do prequestionamento invocado.

É sempre necessário opor embargos de declaração antes de recorrer ao STF ou ao STJ?

Sempre que houver omissão, contradição ou obscuridade relevante no acórdão sobre a matéria que se pretende discutir no recurso especial ou extraordinário, é recomendável opor embargos de declaração, sob pena de o ponto ser considerado não prequestionado.

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