Erro Médico em Hospital Público: Eu Processo o Médico ou o Estado?

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Em caso de erro médico em hospital público, devo processar o médico ou o Estado?

Segundo o Tema 940 de Repercussão Geral do STF, a ação de indenização deve ser proposta contra o ente público responsável (União, estado, Distrito Federal ou município), e não diretamente contra o médico, agente público.

Isso significa que o médico nunca responde pelo erro?

Não. O médico pode ser responsabilizado por via de ação de regresso, movida pelo próprio Estado após indenizar o paciente, caso fique demonstrado que agiu com dolo ou culpa. O paciente, porém, não move essa ação diretamente contra o profissional.

É mais fácil para o paciente processar o Estado do que o médico diretamente?

Em geral, sim, já que a responsabilidade do Estado nesses casos tende a ser objetiva, dispensando a prova de culpa específica do agente público para a responsabilização do ente. Ainda assim, é preciso demonstrar o dano e o nexo causal com a atuação do agente.

Se você passou por uma situação semelhante, fale com nossa equipe

O primeiro contato é gratuito e serve para entender o que aconteceu com você.