Reajuste de Plano de Saúde por Faixa Etária É Legal?

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Depois dos 60 anos o plano individual pode aumentar por idade?

Depende do contrato. No AgInt no REsp 1.655.181, o STJ manteve reajustes acima dos 61 anos em contrato antigo não adaptado, por haver previsão contratual e percentuais não desarrazoados, e registrou que o Estatuto do Idoso não se aplica a contratos anteriores à sua vigência. O tema segue em debate no STF.

Se o contrato não prevê a faixa etária, o aumento cai?

A ausência de previsão contratual fragiliza o reajuste. No caso do REsp 2.062.422, o acórdão estadual mantido pelo STJ considerou ilegal o aumento aplicado em contrato que não trazia previsão de reajuste por alteração de faixa etária, por falta de justificativa contratual e uso de critérios aleatórios.

Reconhecida a abusividade, a mensalidade volta ao valor antigo?

Não necessariamente. Conforme o REsp 2.100.662/SP e o REsp 1.792.828/SP, apura-se percentual adequado e razoável por cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença, para evitar desequilíbrio contratual.

Preciso de perícia para discutir o reajuste?

Frequentemente sim, quando se questiona a base atuarial. No REsp 2.002.277 a redução dos reajustes se apoiou em laudo pericial, e no REsp 1.801.081 os autos retornaram à origem para apuração da base atuarial de reajustes superiores a 90%.

Posso recorrer ao STJ se perder nas instâncias locais?

O acesso é limitado. No AREsp 2.488.741/SP, o recurso não foi conhecido porque exigiria reexame de fatos e interpretação de cláusulas, vedados pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Por isso a produção de prova na origem é decisiva.

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